"Quando meu filho completar 18 anos, minha obrigação de pagar pensão cessará automaticamente?"

Normalmente os pais simplesmente param de pagar a pensão alimentícia quando o filho completa 18 anos, mas o procedimento mais correto seria ingressar com uma ação de exoneração do pagamento da pensão alimentícia, pois atualmente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é assegurado o contraditório ao filho que recebe pensão, ainda que o mesmo já tenha completado seus 18 anos, ou seja, atualmente o fim da obrigação de pagar pensão alimentícia não se dá mais automaticamente quando o filho completa 18 anos, mas sim, quando o Juiz declara o fim da obrigação.Com isto o STJ estabeleceu que, com a maioridade o que cessa é o poder familiar, mas isto não significa que o filho não vá depender mais do seu responsável, pois em muitos casos o filho continua dependendo da pensão alimentícia em razão de estudo, trabalho ou até mesmo doença.