"Estou me separando e pretendo ficar com a guarda de minha filha, mas quero que o pai dela fique com ela todos os finais de semana. Isto é possível?"



Esta pergunta foi bastante interessante, a ideia me parece boa mas somente poderá se efetivar se o pai concordar, ou seja, somente se o pai, de fato, quiser ficar com a filha nos finais de semana, pois no nosso país não há nenhuma lei que obrigue o pai a querer estar com a filha que está sob a guarda da mãe.O direito de visitas é, acima de tudo, um direito e não um dever. E, o direito de visitas enquanto direito não pode ser alienado ou postergado, sendo assim, mesmo que o pai da criança ou do adolescente seja um criminoso condenado por sentença transitada em julgado, ainda assim não poderia ser privado do direito de visitar seu filho. Entretanto, fazer ou não fazer uso do direito de visita fica, no caso, a cargo do pai. Desta forma, quando o pai não faz uso do direito de visita, não há nenhum amparo jurídico para obrigá-lo a visitar o filho ou filha.